As regras para Resgate de PPR

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Os resgates dos PPR sem penalizações são um tema um pouco confuso, pois a lei permite que estes aconteçam apenas em situações muito especificas. Embora tenha o direito de resgatar antecipadamente o seu PPR a qualquer altura, este tipo de resgate está sujeito a penalizações: devolução dos benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado). 

No entanto, até ao final do ano, há uma alteração excecional nas regras. Isto porque, dada a atual conjuntura económica, o Governo decidiu permitir o resgate mensal de um montante máximo equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sem penalizações, para que as famílias consigam ter maior liquidez para enfrentar a subida generalizada dos preços.

Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022“, precisou o Ministério das Finanças.

No caso de o reembolso antecipado ser feito para outro fim que não o do pagamento das prestações do empréstimo da casa, terão de ser observados dois limites para que não haja penalização: por um lado, o valor do reembolso, que está limitado ao IAS e, por outro, tem de incidir sobre as entregas (subscrições) realizadas até 30 de setembro de 2022.

Aos valores subscritos e investidos após aquela data , aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O Ministério das Finanças refere ainda que as duas situações (resgate sem motivo específico ou resgate para pagamento de crédito) “são cumulativas”, ou seja, “um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos“.

O valor limite mensal do IAS (que em 2023 está fixado em 480,43 euros) é apurado “por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira”, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice

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